IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 405 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1925/2023
De 06 de abril de 2023.
“REVOGA O ART. 7° DA LEI Nº 1871/2022, EXTINGUE A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO REFERIDO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o artigo 7º da Lei nº 1871/2022, qual institui gratificação no percentual de 20% (vinte por cento), aos Guardas Municipais designados para ROMU.
Art. 2º Mediante os termos do Artigo 1º desta Lei, fica extinta a gratificação atribuída aos Guardas Municipais integrantes da ROMU.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.