IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 405 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1926/2023

De 05 de abril de 2023

“INSTITUI A CRIAÇÃO DE MAIS 01 (UM) CARGO DE ALMOXARIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 55º, inciso I da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a criação de mais 01 (um) cargo de almoxarife, conforme os requisitos abaixo apontados:

Quantidade Atual: 01 (um) cargo;

Nova Quantidade: 02 (dois) cargos;

Ref. Salarial: 119;

Requisitos de ensino: Ensino Fundamental;

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Atribuições: Orienta e/ou executa serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação, sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades administrativas; Verifica a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; Controla o recebimento de material comprado e produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações entregues, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; Organiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada; Zela pela conservação de material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; Registra os materiais guardados nos depósitos e atividades realizadas, lançando os dados em sistemas ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração de inventários; Verifica periodicamente os registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventários e balanços; Elabora, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminha para seu superior e para a área financeira; Executa outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete Substituta


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