IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de abril de 2023 | Edição nº 1197D | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.690
De 05 de abril de 2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.693,05 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e cinco centavos), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.693,05 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e cinco centavos), nos termos do Artigo 41, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
FICHA 2213
02 Poder Executivo
02.14 Departamento de Serviços
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0003.1.045 Obras de Pavimentação, Recape, Recuperação e Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 230.864,02
RECURSOS FEDERAL
FICHA 2212
02 Poder Executivo
02.14 Departamento de Serviços
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0003.1.045 Obras de Pavimentação, Recape, Recuperação e Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 Obras e Instalações RS 61.829,03
RECURSO PRÓPRIOS
TOTAL ......................................................................................................RS 292.693,05
Art.2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação vinculado ao Convênio OGU nº 900515/2020 junto à União, e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2021 de acordo com art. 43, §1º, incs. I e II da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I- Superávit Financeiro
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2022 R$ 61.829,03
II - Excesso de Arrecadação R$ 230.864,02
Convênio OGU nº 900515/2020 junto à União R$ 230.864,02
TOTAL R$ 292.693,05
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 05 de abril de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.