IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 405 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1929/2023
De 06 de abril de 2023.
“DISPÕE SOBRE A PERMISÃO DE USO DE PARTE ESPECÍFICA DO BEM IMÓVEL MUNICIPAL DENOMINADO ESTÁDIO MUNICIPAL JAIR ALVES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 5º, incisos I e XIV da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica permitido o uso de parte específica do bem imóvel municipal, denominado Estádio Municipal Jair Alves dos Santos ao CORREA ADMINISTRADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.225.290/0001-13, estabelecida na Avenida São João, nº 620, Sala 10, Jardim Icatu, Votorantim/SP, CEP. 18110-210, para o gerenciar, zelar e proteger a área em questão.
Art. 2º - A permissão de uso ora outorgada é feita a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada, conforme o Termo de Colaboração que será firmado entre o Instituto e o Município.
Art. 3º - Ficará sob responsabilidade exclusiva da permissionária a manutenção preventiva e corretiva do local, além das demais obrigações previstas no Termo de Colaboração.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.