IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 405 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1930/2023

De 06 de abril de 2023.

Institui o Dia Municipal da Capoeira a ser comemorado anualmente em 03 de agosto, e dá outras providências ".

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Capoeira” a ser comemorado, anualmente em 03 de agosto.

Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Salto de Pirapora.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.