IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 1288 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.521, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Institui, no âmbito do município de Lins, o “Dia do Nascituro” e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no município de Lins e incluído no Calendário Oficial do Município o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de abril de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de abril de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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