IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 1288 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.521, DE 05 DE ABRIL DE 2023

Institui, no âmbito do município de Lins, o “Dia do Nascituro” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de Lins e incluído no Calendário Oficial do Município o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de abril de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de abril de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.