IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 06 de abril de 2023 | Edição nº 661 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 015/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre as faixas de domínio das estradas e rodovias municipais nos termos do artigo 4º, inciso XV da Lei Orgânica do município de Caiabu, e dá outras providências.”

SUELEN NARA MATOS MATIVEPrefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 50 do Código de Trânsito Brasileiro – Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 99, inciso I do Código Civil - Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

CONSIDERANDO a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme definido pela Constituição Federal em seu artigo 30, inciso I – “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”

CONSIDERANDO o que dispõe artigo 4º, incisos X e XI da Lei Orgânica do Município de Caiabu, necessário regulamentar as estradas e rodovias municipais e suas faixas de domínio – “X – promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

XI – estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano, bem como as limitações urbanísticas convenientes à organização de seu território;

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal nº 6766/79 que em seu artigo 4o. “Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.”

CONSIDERANDO o que define o DNIT no site www.dnit.gov.br, sobre faixas de domínio – “a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo.”

CONSIDERANDO ser fundamental a regulamentação das faixas de domínio das estradas e rodovias municipais sob a jurisdição do Município de Caiabu;

CONSIDERANDO os estudos dos órgãos técnicos da Municipalidade e o convênio firmado entro o D.E.R e o município de Caiabu, referente a pavimentação da Estrada CBU – 010, trecho da sede do Distrito de Ibitinga à divisa com o município de Mariópolis, a faixa de domínio disposta para implantação da mesma é de 30 metros.

CONSIDERANDO o respeito e observância aos princípios da transparência, da impessoalidade, da legalidade, do controle social e da supremacia do interesse público;

D E C R E T A:

Art. 1º A faixa de domínio da estrada CBU – 010, no trecho da sede do Distrito de Iubatinga até a divisa com o municipio de Mariápolis, será de 30 (trinta) metros, contando-se 15 (quinze) metros para cada lado do eixo central da via.

Paragráfo único. Excepcionalmente e pontualmente a metragem poderá ser revista com embasamento e estudo técnico.

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 06 de abril de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CEZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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