
IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 617 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.798, DE 06 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre o abono de faltas na hipótese do artigo 192, § 2º, da Lei Complementar nº 998/2006 e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE LINDÓIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 70, I, 78, I, “a”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
D E C R E T A:
Art. 1º O abono de faltas de que trata o artigo 192, § 2º, da Lei Complementar nº 998/2006 será concedido ao servidor de acordo com os requisitos e condições fixados por este Decreto.
Art. 2º Para fins de abono, será adotado o limite de faltas do servidor nos casos de impedimento causado por doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional de 3 (três) dias por semestre.
Art. 3º O servidor interessado em requerer o abono de faltas nos casos deste Decreto deverá justificar sua falta mediante apresentação de documentação idônea, apresentando:
I – relatório ou atestado de acompanhamento médico, informando a doença e seu respectivo CID, o grau de parentesco ou vínculo com o servidor, bem como a necessidade de acompanhamento pelo servidor;
II – comprovação do vínculo com o servidor.
Parágrafo único. Dispensa-se a comprovação do disposto no inciso II deste artigo, caso a prova do vínculo já conste dos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 06 de Abril de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de abril de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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