IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 963 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2486/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.676,96 (treze mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinado ao Impl. Pol. de Promoção a Saúde e Aten. Doença Crônica não Transmissíveis, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2104.0000 - Impl. Pol. de Promoção a Saúde e Aten. Doença Crônica não Transmissíveis

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.............................................................................................. R$ 13.676,96

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto por anulação parcial da seguinte dotação, conforme especificado a seguir:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2104.0000 - Impl. Pol. de Promoção a Saúde e Aten. Doença Crônica não Transmissíveis

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 13.676,96

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei;

Artigo 4º– Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 06 de abril de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


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