
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 963 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2490/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE BÔNUS POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE JABORANDI-SP A SER PAGA AOS MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Estaduais membros da Polícia Civil do Estado de São Paulo que atuem no município de Jaborandi-SP um bônus sem incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda mensal no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).
§1° - Para se valer do benefício, o Servidor deve se apresentar presencialmente pelo menos 01 (uma) vez por semana para exercer suas funções em Jaborandi-SP.
§2° - Por se tratar de bonificação por desempenho de atividade, a mesma cessará nos meses em que os Servidores em questão se afastarem de suas atividades regulares em razão de gozo de férias, questões de saúde ou qualquer outro motivo.
Artigo 2º - Deverá ser designado um Servidor Público membro da Policia Civil do Estado de São Paulo que será responsável por realizar controle de frequência de seus pares e transmissão desta informação mensalmente ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, a fim de ser realizado o pagamento devido do benefício.
Parágrafo único - Caso algum Servidor tratado nesta Lei se afaste das atividades no município de Jaborandi, de maneiro permanente ou temporária, a Prefeitura Municipal de Jaborandi deverá ser imediatamente comunicada para que o pagamento do benefício seja cessado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 06 de abril de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
