IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 963 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2491/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

CRIA VAGA E REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a vaga correspondente ao cargo de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.

CARGOSVAGASPADRÃO DE VENCIMENTO
FONOAUDIÓLOGO1Q1-15

Artigo 2º - Fica reduzida a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo de 25 horas semanais para 20 horas semanais.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 06 de abril de 2023.

_______________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

______________________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.