
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 963 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2491/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
CRIA VAGA E REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a vaga correspondente ao cargo de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.
CARGOS | VAGAS | PADRÃO DE VENCIMENTO |
FONOAUDIÓLOGO | 1 | Q1-15 |
Artigo 2º - Fica reduzida a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo de 25 horas semanais para 20 horas semanais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 06 de abril de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
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