IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 869 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 172, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Os incisos I e II do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 172 de 20 de dezembro de 2017, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 – ...........................
§1º - .................................
I- 05 representantes governamentais.
II- 05 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor.
Art. 2º - A presente Lei Complementar poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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