IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 869 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 172, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Os incisos I e II do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 172 de 20 de dezembro de 2017, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – ...........................

§1º - .................................

I- 05 representantes governamentais.

II- 05 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor.

Art. 2º - A presente Lei Complementar poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 10 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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