IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1373 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1489, DE 04 DE ABRIL DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de abril de 2023 aprovou e ele nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 93.946,37 (noventa e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS | |
| 15.451.0150.1069.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA-FEDERAL | ||
| 261 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.....R$ | 93.946,37 |
| 0.05.00-800.000-Transf. União Dec. Emenda Parl. Ind-Conv. |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial fornecido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .......R$ 93.946,37
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de abril de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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