
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 851A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.427/2023
Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.873, de 03 de Fevereiro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2.369, de 26 de Setembro de 2007, e com nova redação conferida pela Lei Municipal nº 3.180, de 4 de Março de 2021, os Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR do Município de Regente Feijó:
Presidente: César Munhoz
Vice-Presidente: Benedito dos Santos Filho
Secretária: Jussara Cuba Canziani
I - 1 (um) representante da Prefeitura Municipal
Titular: Felipe Galiano Comitre
Suplente: Felício Vitorino Fernandes Oliver
II - 1 (um) representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS
Titular: Geraldo Rodrigues de Arruda Neto
Suplente: Marco Aurélio Fernandes
III - 1 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Titular: André Nogueira Louzada
Suplente: Domingos Marcato
IV - 1 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais
Titular: Braz Agostinho Albertini
Suplente: Ivair Sotocorno
V - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Marcelino Sotocorno
Suplente: Lauro Elias Perego
VI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial
Titular: Hudson Vanderlei de Souza Oliveira
Suplente: Marcelo Calil Jorge
VII - 1 (um) representante de Instituição Financeira
Titular: Roberto Ramirez dos Santos
Suplente: Flávio Antonio Passos de Melo
Art. 2º Nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.873, de 03 de Fevereiro de 1998, o mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 10 de abril de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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