IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 851A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.427/2023

Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.873, de 03 de Fevereiro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2.369, de 26 de Setembro de 2007, e com nova redação conferida pela Lei Municipal nº 3.180, de 4 de Março de 2021, os Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR do Município de Regente Feijó:

Presidente: César Munhoz

Vice-Presidente: Benedito dos Santos Filho

Secretária: Jussara Cuba Canziani

I - 1 (um) representante da Prefeitura Municipal

Titular: Felipe Galiano Comitre

Suplente: Felício Vitorino Fernandes Oliver

II - 1 (um) representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS

Titular: Geraldo Rodrigues de Arruda Neto

Suplente: Marco Aurélio Fernandes

III - 1 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

Titular: André Nogueira Louzada

Suplente: Domingos Marcato

IV - 1 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais

Titular: Braz Agostinho Albertini

Suplente: Ivair Sotocorno

V - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Marcelino Sotocorno

Suplente: Lauro Elias Perego

VI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial

Titular: Hudson Vanderlei de Souza Oliveira

Suplente: Marcelo Calil Jorge

VII - 1 (um) representante de Instituição Financeira

Titular: Roberto Ramirez dos Santos

Suplente: Flávio Antonio Passos de Melo

Art. 2º Nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.873, de 03 de Fevereiro de 1998, o mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 10 de abril de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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