IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 10 de abril de 2023 | Edição nº 720 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 2.006, DE 03 DE ABRIL DE 2.023.
(Dispõe sobre concessão de folgas aos servidores públicos que atuarem na Comissão Eleitoral/Organização das eleições para o Conselho Tutelar do Município, assim como aos mesários e escrutinadores, dando outras providências).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que no corrente ano, realiza-se em todo território nacional, as eleições para o Conselho Tutelar, sendo que todo processo eleitoral é conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores públicos municipais para atuação na Comissão Eleitoral/Organizadora, seja atuando como “Mesários” e “Escrutinadores” no dia designado para o pleito eleitoral, além da obrigatória participação em capacitações anteriores ao pleito, conforme consta do artigo 25 e seguintes da Resolução n.º 001/2.023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que as funções de membros da Comissão, assim como de mesários e escrutinadores é de relevância pública e diversas das atribuições do servidor público, porém, de relevância pública, sendo relevante assim, a concessão de direito à folga proporcional;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido, na forma aqui estabelecida, aos servidores públicos municipais, o direito à folga proporcional ao trabalho exercido junto à Comissão Eleitoral/Organizadora de que trata a Resolução n.º 001 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que regulamenta as eleições do Conselho Tutelar do Município.
§1º. O direito à folga de que trata o presente será equivalente às horas trabalhadas, sendo que a cada 1 (uma) hora de trabalho em capacitações, formações e no pleito eleitoral, o servidor formalmente designado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por Resolução/Edital, fará jus a 2 (duas) horas de direito à folga do serviço público.
§2º. As horas trabalhadas, na forma aqui definida, será certificada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, expedindo-se a respectiva Certidão, que deverá ser apresentada junto ao Setor de Recursos Humanos e juntada ao prontuário do servidor para os devidos cálculos e concessões.
§3º. O direito à folga de que trata o presente somente será devido se, o treinamento, capacitação para o exercício das funções de mesário, escrutinadores e membro da Comissão Eleitoral/Organizadora, for realizado fora do horário de trabalho do servidor.
§4º. Em havendo capacitações, reuniões ou convocações para atos de que trata as eleições do Conselho Tutelar do município, o servidor será dispensado para participação, devendo comunicar com antecedência o superior hierárquico, dispensada a antecedência em casos de urgência.
Art. 2º. As folgas não poderão ser gozadas em período inferior a 4 (quatro) horas, devendo o servidor para o gozo, requerer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ao superior hierárquico, que somente poderá negar em caso de relevante interesse público justificado, possibilitando, neste caso, que o servidor goze em outra data.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 03 de abril de 2.023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
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