IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1398 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.413/23 DE 10 DE ABRIL DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ‘DIA DO PROFESSOR’ NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO, INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Professor” no Município de Paraíso a ser comemorado, anualmente, no dia 15 (quinze) de outubro, data em que se comemora o Dia do Professor em todo o território nacional.

Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º. A Câmara Municipal realizará, anualmente, sessão comemorativa em homenagem ao “Dia do Professor”, em data próxima ao dia 15 de outubro.

Parágrafo único. Na sessão comemorativa da Câmara Municipal será procedida a entrega do “TÍTULO DE PROFESSOR DESTAQUE”, a que faz menção o Decreto Legislativo n° 002/2018, de 25 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto Legislativo n° 001/2019, de 08 de março de 2019. O presente título será entregue a 01 (um) professor de cada instituição de ensino do município.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 10 de abril de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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