IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1860 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 570, de 15 de março de 2023

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 4.500,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamento de Cerimonial e Comunicação

103 04.131.0003.2007.0000 Manutenção do Depto. de Cerimonial e Comunicação 1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

108 04.131.0003.2007.0000 Manutenção do Depto. de Cerimonial e Comunicação 2.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

01 Administração e Planejamento

292 12.361.0006.2022.0000 Coordenação das Políticas da Secretaria da Educação 1.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ................................ R$ 4.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamento de Cerimonial e Comunicação

111 04.131.0003.2007.0000 Manutenção do Depto. de Cerimonial e Comunicação 3.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

01 Administração e Planejamento

297 12.361.0006.2022.0000 Coordenação das Políticas da Secretaria da Educação 1.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................ R$ 4.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.