IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1289 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.523, DE 06 DE ABRIL DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.435,00, destinado à suplementação de dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.435,00 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), destinado à suplementação de dotaçõesorçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

866-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo...............................................R$ 25.000,00

869–3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 180.435,00

04.122.0007–2.907 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLA MUNICIPAL DE FORM. PROF. SENAI

882-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo...............................................R$ 10.000,00

885–3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 30.000,00

04.122.0007–2.915 – MANUTENÇÃO DE UNIDADE DO POUPATEMPO

886-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo...............................................R$ 15.000,00

02.16.02 – DIVISÃO APOIO SISTEMA INT. LICENCIAMENTO E AO EMPREENDEDOR

23.691.0007–2.917 – MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR

893-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 20.000,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 280.435,00

Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

870-3.3.90.40.00–01–110.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.................................................................................................................R$ 230.000,00

04.122.0007–2.058 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

880-3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 7.125,00

881–3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 23.310,00

02.16.02 – DIVISÃO APOIO SISTEMA INT. LICENCIAMENTO E AO EMPREENDEDOR

23.691.0007–2.917 – MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR

895-3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 20.000,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 280.435,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber,as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA)e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de abril de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de abril de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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