IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1289 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.525, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000,00, destinado à Instituição de Educação Infantil Quadrangular “Projeto de Vida”, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 125, ao Orçamento Municipal para 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado à Instituição de Educação Infantil Quadrangular “Projeto de Vida”, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 125, ao Orçamento Municipal para 2023, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.911 – REPASSE À ENTIDADES
0106–33.50.39.27-08-213.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – Instituição de Educação Infantil Quadrangular....................................................................................................................R$ 4.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-1.615 – REPASSE À ENTIDADES
0095–4.4.50.39.27-08-213.0000 – Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos – Instituição de Educação Infantil Quadrangular.......................................................................................R$ 4.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de abril de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de abril de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.