IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 766 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.396/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

27.812 – Desporto Comunitário

27.812.0010 – Gestão em Gestão de Cultura Esportes e Lazer

27.812.0010.2082.0000 – Atividades esportivas e de lazer

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica....R$ 900.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2022.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 10 de abril de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 21/2023

Projeto de Lei nº. 23/2023.


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