IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1421 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. º 948, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Senhora ILZA MARA DE TOFOLI ARROYO.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e

Considerando o art. 40, §1º, I e §§ 3º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003; c/c Art. 19 da Lei Complementar Municipal n.º 80, de 18/06/2010, e os benefícios do art. 178, da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia; e Art. 37, da Lei n.º 2.727, de 12/03/1999, que institui o plano de carreira, vencimentos e salários para os integrantes do quadro do magistério de Olímpia; c/c a Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, Decreto n.º 7.741, de 30/03/2020, Lei n.º 4.702, de 08/12/2021, Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022, Lei n.º 4.842, de 14/12/2022; e Decreto n.º 8.623, de 27/12/2022

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Senhora ILZA MARA DE TOFOLI ARROYO, portadora do RG n. º ***.493.797-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n. º ***530308**, servidora efetiva no cargo de “Professora de Educação Básica I”, Tabela I, Faixa II, Nível II, com proventos calculados conforme a integralidade da média contributiva, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n. º 101/2022, a partir de 01/04/2023, até posterior deliberação

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 171, da Lei n.º 11.784/2008 e Nota Explicativa n.º 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/04/2023.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 04 de abril de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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