IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1610 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.405, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Decreta Estado de Emergência na Saúde Pública Municipal e determina atividades preventivas contra o vírus da Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Zika e Febre Amarela.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício SMSM nº 64/2023, solicitou seja declarada situação de emergência no município de Borborema pelo período de 90 (noventa) dias, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública provocada pela proliferação do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela;

Considerando que há crescente número de casos notificados de Dengue, de forma que, ao comparar com a projeção de risco estimado, conclui-se que o Município está caminhando da faixa de Risco 2 para a faixa de Risco 3, conforme demonstra Ofício nº 21/2023, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica;

Considerando que o vigente período chuvoso e o consequente acúmulo de água é ambiente propício ao desenvolvimento do mosquito Aedes Aegypti, transmissor Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela, o que exige providências imediatas do Poder Público como garantidor da saúde pública;

Considerando que a situação reclama da municipalidade atenção especial e providências imediatas, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir índice ainda mais elevado;

Considerando que ações de limpeza em locais públicos e particulares são vitais para o combate à proliferação do mosquito vetor, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico da Dengue no Município, bem como o número de pessoas infectadas pelo agente transmissor da Dengue;

Considerando que a contratação de profissional da área de medicina se faz necessária para expandir a rede de assistência para atender a demanda atual e futura de arbovirose, conforme solicita o Ofício nº 21/2023, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica.

Considerando que a Declaração do Estado de Emergência tem por objetivo otimizar ações preventivas para garantir o bem estar da população.

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no município de Borborema, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública provocada pela proliferação dos mosquitos transmissores dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zíka e Febre Amarela.

Art. 2º Fica dispensada licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para contratação e aquisição de bens e de serviços estritamente necessários para atender ao objetivo deste Decreto e do disposto no art. 3º do Decreto nº 6.373, de 12 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas contra o vírus da Dengue, Chikungunya, Febre Amarela e Zika Vírus.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência por 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos.

Prefeitura Municipal de Borborema, 10 de abril de 2023.

Vladimir Antonio Adabo

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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