IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1121 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.341, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“Institui o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Martinópolis e dá outras providências”
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1° Fica instituído no Município de Martinópolis/SP o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, data em que também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
§1° Preferencialmente, no decorrer da semana do dia 02 de abril, serão realizadas ações, inclusive Intersetoriais, com a finalidade de:
I – difundir o conhecimento acerca do Transtorno do Espectro Autista, suas causas, peculiaridades e formas de promoção e inserção de crianças e adolescentes autistas na escola, no mercado de trabalho e na rede pública de saúde;
II - estimular a participação social do autista e desmistificar preconceitos, prevenindo a exclusão e o isolamento;
§2° Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1° deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
I – realização de palestras, seminários e eventos sobre o tema;
II – divulgação de conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com autismo em diversas mídias;
III – realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com autismo;
IV – iluminação ou decoração de espaços com a cor azul;
V – outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com autismo na vida comunitária.
Art. 2° Caberá ao município, em cooperação com Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), à escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Art. 3° O poder público municipal poderá ainda firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 5° A data do dia 02 de abril deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Martinópolis, com a referência: DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA);
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 04 de abril de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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