IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1516 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.228, DE 03 DE ABRIL DE 2023

FIXA MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DO REGIME DE LICITAÇÕES DAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/93 E 10.520/2002, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes e;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que prorrogou a possibilidade de uso da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, até 29 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou de acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até 29 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, desde sua publicação da Nova Lei de Licitações, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais leis vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Marco Temporal e o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.

Art. 2ºA Administração Pública Municipal poderá optar por licitar e contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que:

I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

§ 1º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º Durante o período de transição, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.

Art. 3º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 2º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.

Art. 4º Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial do Município ou jornal de circulação regional, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.

Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.

Art. 5º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 2º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.

Art. 6º Este decreto terá seus efeitos validados a partir de 03 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.220/2023.

Guararapes, 03 de abril de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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