IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 569A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 028, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela da Taxa de Licença, cobrados no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade de se estabelecer normas para o recebimento de tributos relativos ao exercício de 2023, compatíveis com as necessidades da população local, respeitando seus limites financeiros,

Considerando, que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação de Leis Municipais, nos termos da Lei Orgânica do município de Santo Anastácio,

D E C R E T A:

Artigo 1º. - Fica prorrogado até o dia 05 de maio de 2023, a data para pagamento da primeira parcela, ou parcela única dos valores constantes nos carnês da Taxa de Licença, referentes ao exercício de 2023.

Artigo 2º. Os descontos referentes ao pagamento à vista serão considerados até a data expressa no artigo anterior, bem como a forma de pagamento das demais parcelas, que permanecerão inalteradas.

Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.


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