IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1422 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.878, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre alteração do inciso II, do parágrafo 3.º, do artigo 10., da Lei n.º 4.763, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico da Estância Turística de Olímpia/SP, de acordo com o novo Marco Legal de Saneamento Básico estabelecido pela Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º O inciso II, do parágrafo 3.º, do artigo 10., da Lei n.º 4.763, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico da Estância Turística de Olímpia/SP, de acordo com o novo Marco Legal de Saneamento Básico estabelecido pela Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, passa a vigor com a seguinte redação:

Art. 10. (...):

...

§ 3.º (...):

I – (...);

II – manter a política de tarifa social para o consumo de até 30 m3;

III – (...).

...

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de abril de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de abril de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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