IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1422 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.878, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre alteração do inciso II, do parágrafo 3.º, do artigo 10., da Lei n.º 4.763, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico da Estância Turística de Olímpia/SP, de acordo com o novo Marco Legal de Saneamento Básico estabelecido pela Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º O inciso II, do parágrafo 3.º, do artigo 10., da Lei n.º 4.763, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico da Estância Turística de Olímpia/SP, de acordo com o novo Marco Legal de Saneamento Básico estabelecido pela Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 10. (...):
...
§ 3.º (...):
I – (...);
II – manter a política de tarifa social para o consumo de até 30 m3;
III – (...).
...”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de abril de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de abril de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.