IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1422 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.879, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.15.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.15.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0040.2.097

MANUT. DIVISÃO DE PLANEJ ESTRATÉGICO

3.3.90.30.00-

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

20.000,00

3.3.90.36.00-

OUTROS SERV TERC PES FISICA

TESOURO

25.000,00

3.3.90.39.00-

OUTROS SERC TERC PES JURIDICA

TESOURO

80.000,00

3.3.90.40.00-

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ

TESOURO

5.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

4.4.90.52.00-

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

160.000,00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0040.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00-

DIÁRIAS – PESSOA CIVIL

TESOURO

10.000,00

TOTAL

300.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 134.831,65 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.04

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00-131

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

60.000,00

3.3.90.36.00-133

OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA

TESOURO

5.902.01

3.3.90.39.00-135

OUTROS SERV TERC. PESSOA JURÍDICA

TESOURO

30.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00-137

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

38.929,64

TOTAL

134.831,65

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de abril de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de abril de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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