IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 870 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.858, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.372, de 12 de Maio de 2017, que trata da parceria da municipalidade com o CLUBE DE RODEIO BURITAMA, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - O art. 1º e § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.372, de 12 de Maio de 2017, passam doravante a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao CLUBE DE RODEIO BURITAMA, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/0001-47, cujo respectivo contrato deverá constar dentre outras cláusulas, as seguintes condições:

§ 1º – A permissão de que trata o “caput” deste artigo poderá ser feita por qualquer período, dentro do prazo de até cinco (05) meses de cada ano.

§ 2º - durante a realização da festa, o permissionário se obriga a não efetuar a cobrança nas bilheterias de arquibancadas aos cidadãos comprovadamente buritamenses.

Art. 3º - (...)

§ 1º – Com a parceria tratada no caput, e em decorrência da entrada franca nas arquibancadas proporcionada aos munícipes buritamenses, o Município arcará com os gastos com os shows apresentados no evento, cujos custos não ultrapassarão o valor máximo equivalente a R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano, ficando o Clube de Rodeio Buritama responsável por todas as demais despesas necessárias à realização do evento.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do município de Buritama no exercício de 2023, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor necessário a complementação as dotações orçamentárias constantes do orçamento, para reforço das dotações orçamentarias constantes do orçamento original.

Art. 4º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior - 2022, conforme disposto no inciso II do § 1º, d.C. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

Art. 5º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente, abertas com recursos de superávit financeiro, não comprometendo as metas programadas para este exercício.

Art. 6º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 11 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.



MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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