IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 870 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.859, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre reconhecimento de denominação de Conjunto Habitacional instalado no Município de Buritama, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reconhecido como Conjunto Habitacional “Guilherme Guerbas Filho” o loteamento já registrado como “Parque Residencial Vereador José Otávio de Freitas”, cuja a primeira denominação foi dada através da Lei Municipal nº 2.088 de 07 de maio de 1992, mantidas ambas as denominações.

Parágrafo Único – Em função da peculiaridade da situação, excepcionalmente pelas denominações anteriores a atual redação da Lei Orgânica, fica autorizada a bidenominação de um mesmo empreendimento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Buritama, 11 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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