IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.859, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre reconhecimento de denominação de Conjunto Habitacional instalado no Município de Buritama, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido como Conjunto Habitacional “Guilherme Guerbas Filho” o loteamento já registrado como “Parque Residencial Vereador José Otávio de Freitas”, cuja a primeira denominação foi dada através da Lei Municipal nº 2.088 de 07 de maio de 1992, mantidas ambas as denominações.
Parágrafo Único – Em função da peculiaridade da situação, excepcionalmente pelas denominações anteriores a atual redação da Lei Orgânica, fica autorizada a bidenominação de um mesmo empreendimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 11 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.