IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 807 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 05.04.2023

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DOS PROFISSIONAIS ATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava/SP, no uso das suas legais atribuições.

FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados os valores da hora-aulas dos seguintes profissionais ativos e inativos com paridade, do Magistério Público Municipal de Igarapava/SP, constantes Anexo VI Lei Complementar nº 005/2008, que passam a ser:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB - I)T3.4R$ 22,10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (SUBSTITUTO)T3.2R$ 22,10
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA - CLTT3.4R$ 22,10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II) (SUBSTITUTO)T3.3R$ 22,10
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - SUBSTITUTOT3.3R$ 22,10

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeito de 2023, revogando-se as disposições contrárias

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos cinco dias do mês de abril de 2023.

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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