IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
(Publicado novamente por ter saído com incorreção)
LEI Nº. 7.154, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
PROJETO DE LEI Nº 06/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam criadas 02 (duas) vagas para as funções abaixo descritas a serem contratadas excepcionalmente, pelo período de 12 (doze) meses, através de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 181 de 31 de janeiro de 2006, objetivando atender o convênio celebrado entre o Município e o FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para execução do Projeto “Desvendando as águas: O despertar de uma comunidade de aprendizagem na microbacia do córrego da vendinha” – Convênio n.º 287/2021, na forma abaixo:
Vagas | Funções | Hora | Carga horária total do Projeto |
02 | Educador Ambiental | R$ 60,00 | 670 horas |
Art. 2.º - As atribuições das funções ora criadas estão definidas no Anexo Único, o qual faz parte desta lei.
Art. 3.º - O regime jurídico a ser adotado pelas funções públicas temporárias será o Estatutário, com contribuição previdenciária ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 03 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
ANEXO ÚNICO
Atribuições e os requisitos para a investidura da função. |
Função: Educador Ambiental - Convênio n.º 287/2021. |
Requisitos de admissão: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de licenciatura plena em ciências naturais; ou licenciatura em biologia, ou ciência físicas ou biológicas; ou ciências com habilitação em biologia; ou bacharelado em biologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC. |
Carga horária total do Projeto: 670 horas. |
1 – Realização das inscrições dos participantes do público alvo;
2 – Prospecção ativa dos inscritos com contatos telefônicos para sanar dúvidas advindas do projeto;
3 – Organizar e executar dinâmica de acolhimento de acordo com o projeto;
4 – Formar grupos menores de discussão sobre o que eles entendem de meio ambiente;
5 – Apresentar e discutir textos relacionados no projeto;
6 - Promover roda de conversa sobre a história e memórias locais;
7 – Montar varal do tempo;
8 – Realizar dinâmicas relacionadas no Projeto;
9 – Produzir fichas de avaliação com registro fotográfico e registro de presença dos participantes;
10 – Realizar palestras sobre recursos hídricos e a importância da mata ciliar;
11 – Promover palestras com o coordenador do SAEMAS;
12 – Promover visita técnica na Estação de Tratamento de Esgoto;
13 – Realizar trilhas ecológicas.
14 – Realizar avaliação e elaboração de relatório técnico do Projeto;
15 – Executar o projeto na sua totalidade, respeitando os cronogramas previamente definidos.
(imagem)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.