IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 2268 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.973, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

“Institui o Plano Municipal de Busca Ativa Escolar e Recomposição das Aprendizagens de Viradouro e dá providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Recomendação nº 94, de 11 de outubro de 2022 que recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos alunos de todas as etapas de ensino, em especial nos anos iniciais do ensino fundamental, o que requer medidas para a recomposição e o aprofundamento das aprendizagens defasadas nos anos letivos de 2020 e 2021;

CONSIDERANDO o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

CONSIDERANDO que a busca ativa é uma estratégia prevista na legislação, bem como é consolidada em diferentes políticas públicas; e

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,

DECRETA:

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Busca Ativa Escolar e Recomposição das Aprendizagens de Viradouro definindo metas e estratégias para garantia de que cada criança e adolescente residente no município esteja na escola aprendendo e recompondo as aprendizagens defasadas, e ações mobilizadoras e de articulação direcionadas a resolução de problemas de exclusão escolar.

Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Busca Ativa Escolar e Recomposição das Aprendizagens:

I - A busca ativa e permanência escolar;

II - A permanência na escola com garantia de programa de recuperação das aprendizagens defasadas e a identificação das causas da exclusão escolar;

III - A busca ativa através de mecanismos para que qualquer cidadão da comunidade escolar ou profissional da rede intersetorial possa notificar a existência de crianças e adolescentes fora da escola;

IV - A busca ativa que integre às políticas públicas locais, em especial, relacionadas a educação, a saúde, a assistência social, e a outros segmentos do poder público ou da sociedade civil organizada que atuam na temática;

V - O trabalho intersetorial da busca ativa sistematizado com informações sobre a realidade da exclusão escolar com vistas à formulação de políticas públicas voltadas às necessidades sociais de cada comunidade;

VI - O estabelecimento de fluxos de referência e contrarreferência entre as políticas e os serviços que a compõem, para promover a busca ativa escolar;

V - A implantação de programa de reforço e recuperação das aprendizagens a todos os alunos, fornecendo materiais didáticos adicionais impressos e digitais, acesso a plataformas digitais, avaliações diagnósticas, metodologia de acompanhamento pedagógico formativo para fortalecimento das lideranças escolares.

Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Busca Ativa Escolar e Recomposição das Aprendizagens:

I - Identificar e localizar crianças e adolescentes infrequentes ou evadidos;

II - Sensibilizar os alunos e suas famílias para o efetivo retorno ou inserção escolar;

III - Acolher os alunos na escola;

IV - Propiciar um ambiente onde todos se sintam pertencentes àquele grupo; e

V - Promover a recomposição das aprendizagens defasadas no período de suspensão das aulas presenciais a todos os alunos da rede municipal de ensino.

Seção II

Do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI

Art. 4º Para levantamento de dados, apresentação de diagnóstico, elaboração de cronograma de atividades, relatório acerca da conclusão de trabalhos e implementação efetiva do Plano Municipal de Busca Ativa Escolar e Recomposição das Aprendizagens, fica constituído Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI, composto dos seguintes membros:

I - Secretária Municipal de Educação:

· Patricia Oliveira Carvalho Pereira

RG. 36.152.049-9

II - 1 (um) representante dos Diretores de Escola da rede pública municipal de ensino:

· TITULAR - Tamirys Fernanda Degobi

RG. 48.987.811-8

· SUPLENTE – Natália Giovani de Oliveira Beline

RG. 44.027.309-2

III - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME:

· TITULAR – Carolina Francisquine Lazarini

RG. 49.021.713-8

· SUPLENTE – Lucas da Silva Vieira

RG. 40.372.343-7

IV - 1 (um) representante do Conselho Tutelar:

· TITULAR – Andreia Aparecida Roque dos Santos

RG. 22.027.103-3

· SUPLENTE – Sebastião Augusto Fernandes

RG. 298.468.198-X

V - 1 (um) representante dos pais/responsáveis de alunos das escolas públicas municipais (APM’S):

· TITULAR – Regiane Cristina da Silva Falcão

RG. 41.715.523-2

· SUPLENTE – Ana Carolina Andreuci Cipriano

RG. 44.031.688

§ 1º O GTI será presidido pela Secretária Municipal da Educação.

§ 2º O suplente somente estará autorizado a participar das atividades quando o titular correspondente ao seu segmento estiver ausente.

§ 3º As pautas e a periodicidade das reuniões serão definidas pelo GTI de acordo com a demanda de atividades a serem discutidas, podendo realizar-se por convocação de sua Presidente ou por requerimento de, no mínimo, dois de seus membros.

§ 4º As reuniões e quaisquer deliberações do GTI serão registradas em ata, em livro próprio, cuja transcrição e guarda incumbirá à Secretaria Municipal de Educação.

§ 5º O GTI terá função honorária, exercendo seus membros as atribuições gratuitamente, sem quaisquer ônus ou encargos.

Seção III

Da Busca Ativa Escolar

Art. 5º A Busca Ativa Escolar visa identificar, registrar, controlar e acompanhar as crianças e adolescentes que estão fora da escola, ou em risco de evasão escolar, com a participação das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e do Conselho Tutelar.

Art. 6º Para a implementação do Busca Ativa Escolar deverá ser adotado o seguinte modelo de fluxo institucional:

§ 1º Com relação aos problemas de assiduidade ou abandono escolar de alunos:

I - Nos casos de reiteração de faltas injustificadas, por períodos intercalados ou contínuos, os Diretores de Escola dos estabelecimentos de ensino deverão adotar todas as medidas cabíveis para a solução do problema (contato telefônico, recado caderno do aluno, carta com AR, etc.), intercedendo diretamente junto à família, de modo a apurar a razão da infrequência e, desde logo, proceder às orientações que se fizerem necessárias, num verdadeiro trabalho de resgate do aluno;

II - A escola deverá iniciar a busca do discente que se encontra infrequente na mesma semana em que se verificarem as primeiras ausências;

III - Esgotados todos os recursos de que a escola dispor, competirá ao Diretor de Escola efetuar a comunicação das faltas reiteradas (com um relatório das intervenções já realizadas) ao Conselho Tutelar e demais autoridades públicas, não sendo necessário atingir o percentual de 50% (cinquenta por cento) do máximo de faltas admitido em lei, pois a estrutura objetiva prevenir a ocorrência da evasão escolar, e isto deve ocorrer no dia a dia da escola;

IV - Recebida a notícia, o Conselho Tutelar deverá providenciar uma avaliação mais detalhada da condição sociofamiliar da criança ou adolescente e, também, submeter o aluno, caso necessário, a uma avaliação médica e/ou psicológica, para o que deverá acionar diretamente profissionais, serviços e programas próprios existentes no município, em parceria com a Saúde, Assistência Social e CRAS;

V - Após a finalização das avaliações e intervenções, o Conselho Tutelar deverá encaminhar devolutiva a unidade escolar através de relatório contendo histórico dos procedimentos e conclusão para arquivamento no prontuário do aluno;

VI - Ao serem acionadas, as Secretarias Municipais deverão realizar pesquisa e gestão dos casos cujos motivos de exclusão escolar foram designados à área de Saúde ou Assistência Social;

VII - Competirá a Secretaria Municipal de Educação criar mecanismo próprio para unificar o procedimento de atuação entre as unidades escolares e o Conselho Tutelar, com vista ao combate ao abandono escolar em caráter preventivo, de modo a evitar, o quanto possível, o atingimento do percentual de faltas a que se refere o art. 12, inciso VIII da Lei federal nº 9.394/96.

§ 2º Com relação a crianças e adolescentes fora da escola ou sem matrícula na etapa obrigatória da Educação Básica:

I - Qualquer pessoa poderá emitir alerta quanto a existência de criança ou adolescente fora da escola através de canal a ser disponibilizado no site da Prefeitura (www.Viradouro.sp.gov.br), sendo dispensável a inserção de qualquer elemento de identificação pessoal;

II - Mensalmente, a Secretaria Municipal de Saúde deverá enviar dados à Secretaria Municipal de Educação relacionados às crianças nascidas no município e, ainda, novos usuários do SUS em idade escolar residentes no município;

III - A Secretaria Municipal de Saúde também deverá orientar os agentes comunitários de saúde a realizarem busca ativa em campo, verificando a existência de crianças ou adolescentes fora da escola em suas áreas de atuação, com posterior notificação do fato à Secretaria Municipal de Educação;

IV - Mensalmente, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá enviar dados à Secretaria Municipal de Educação caso existam novas famílias inseridas em programas sociais que tenham filhos em idade escolar, ou crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

V - Caso seja necessário efetuar a (re)matrícula de crianças ou adolescentes sem guarda ou tutela, a unidade escolar deverá realizar a matrícula e depois encaminhar o caso ao Conselho Tutelar que realizará Termo de Responsabilidade da vida escolar;

VI - Caso haja recusa dos pais ou responsáveis legais pela criança ou adolescente em efetuar a (re)matrícula, competirá ao Diretor de Escola efetuar a comunicação (com um relatório das intervenções já realizadas) ao Conselho Tutelar.

Art. 7º O modelo de fluxo institucional de Busca Ativa Escolar deverá estar preferencialmente vinculado a uma plataforma on-line para facilitar a comunicação entre os integrantes da rede intersetorial.

Art. 8º Toda a sociedade precisa ser sensibilizada de que nenhuma criança e adolescente pode estar fora da escola, desnaturalizando-se essa violação de direitos, sendo indispensável, para tanto, divulgar a Busca Ativa Escolar, tonando a sociedade uma aliada e, por vezes, parceira das ações.

Seção IV

Da Recomposição das Aprendizagens

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir um conjunto de ações articuladas para que as unidades escolares da rede pública municipal de ensino, ofertem aos alunos do Ensino Fundamental a vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens, em especial para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19.

Art. 10 A recuperação contínua, ação de intervenção imediata e voltada para as necessidades de aprendizagem específicas de cada aluno, será desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular e poderá contar em determinadas situações com apoio complementar de docente especificamente para este fim.

Art. 11 O reforço e a recomposição das aprendizagens, ocorrerão como “Projeto de Reforço e Recomposição das Aprendizagens”, com a finalidade de incentivar a utilização de tecnologias educacionais e a adoção de práticas pedagógicas que assegurem a melhoria da aprendizagem em todos os componentes curriculares.

§ 1º As unidades escolares que identificarem alunos que precisam recompor as aprendizagens, após a aplicação de avaliações diagnósticas, poderão contar com professor para o desenvolvimento do “Projeto de Reforço e Recomposição das Aprendizagens”.

§ 2º O professor do “Projeto de Reforço e Recomposição das Aprendizagens” será destinado apenas às turmas em que este se fizer pertinente, conforme o plano de ação da unidade escolar.

§ 3º Os planos de ação devem contemplar as habilidades ainda não desenvolvidas e consideradas essenciais para continuidade dos estudos, bem como as ações a serem realizadas pelos alunos, professores e responsáveis para que essas aprendizagens sejam efetivadas.

§ 4º O “Projeto de Reforço e Recomposição das Aprendizagens” deve ser acompanhado pelos responsáveis legais dos alunos, pela Equipe Gestora e pela Equipe Técnica/Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

§ 5º Deverão receber atenção especial os alunos que concluíram o 2º ano do Ensino Fundamental nos anos letivos de 2020, 2021 e 2022, com ênfase no desenvolvimento das habilidades relacionadas à alfabetização.

§ 6º As turmas serão constituídas por nível de desempenho nas diferentes habilidades, divididas em, no mínimo, 6 (seis) alunos e, no máximo, 12 (doze) alunos.

§ 7º Deverão ser ofertadas, no mínimo, 2 (duas) aulas semanais por turma.

Art. 12 A atuação do docente no “Projeto de Reforço e Recomposição das Aprendizagens” deverá ser organizada, conjuntamente, com os professores regentes das classes, que decidirão sobre as estratégias a serem implementadas que melhor atendam aos alunos em suas necessidades.

Art. 13 O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens, resultantes das atividades de reforço e recomposição, deverão ser periodicamente registrados pelos docentes e sistematicamente acompanhados pela Equipe Gestora e professores que integram os Conselhos de Classe, inclusive constando nas atas, assim como pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 A implantação do “Projeto de Reforço, Recuperação e Recomposição das Aprendizagens” em cada unidade escolar, está condicionada à atuação dos profissionais da educação conforme o disposto neste Decreto, cabendo:

I - A Equipe Técnica/Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

a) orientar as equipes escolares na elaboração de seus planos de ação;

b) analisar o plano de ação proposto pela unidade escolar, com base nas informações sobre desempenho dos alunos nas avaliações;

c) acompanhar o desenvolvimento das atividades do “Projeto de Reforço, Recuperação e Recomposição das Aprendizagens”, de forma articulada com a equipe gestora.

II - À Equipe Gestora:

a) identificar, por componente curricular e ano/série, as classes em que há maior proporção de alunos que necessitam de apoio para o reforço, recuperação e recomposição de suas aprendizagens estruturantes, e que mais podem se beneficiar do Projeto;

b) conscientizar professores, alunos e responsáveis legais sobre a relevância do reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens, mobilizando toda a comunidade escolar para a efetividade do Projeto;

c) elaborar e acompanhar o plano de ação da unidade escolar, conforme diretrizes exaradas pela Secretaria Municipal de Educação, e o encaminhar para análise e considerações;

d) acompanhar o trabalho realizado pelos professores que atuarão no “Projeto de Reforço e Recomposição das Aprendizagens” e avaliá-los e orientá-los à luz do plano de ação, proposta pedagógica da unidade escolar e resultados obtidos pelos alunos;

e) promover a utilização dos materiais de apoio ao reforço, recuperação e recomposição disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação;

f) orientar os procedimentos para os registros referentes às atividades de reforço, recuperação e recomposição, observado o plano de trabalho de cada professor;

g) participar das formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação relacionadas ao Projeto e disseminá-las na unidade escolar.

III - Ao Professor regente da classe/aula:

a) analisar os resultados das avaliações internas e externas, para identificar o grau de domínio das habilidades e, a partir disso, planejar intervenções mais efetivas para que os alunos desenvolvam as aprendizagens esperadas;

b) adotar medidas durante as aulas regulares, com vistas a oportunizar aos alunos vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens;

c) elaborar, em conjunto com o professor do “Projeto de Reforço e Recomposição das Aprendizagens”, o plano de ação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas e considerando as orientações da Coordenadoria Pedagógica e da Secretaria Municipal de Educação;

d) participar das formações para reforço, recuperação e recomposição realizadas pela equipe gestora da unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.

IV - Ao Professor responsável pelo “Projeto de Reforço e Recomposição das Aprendizagens”:

a) elaborar, em conjunto com o professor regente da classe o plano de ensino para reforço e recomposição, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas;

b) trabalhar com os alunos durante as atividades de reforço para que desenvolvam as habilidades previstas no plano de ensino;

c) utilizar os materiais de apoio ao reforço e recomposição disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação no trabalho com os alunos;

d) participar das formações para reforço e recomposição realizadas pela equipe gestora da unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 15 A Secretaria Municipal de Educação poderá baixar, por Resolução, normas complementares para a efetiva implementação do Plano Municipal de Busca Ativa Escolar e Recomposição das Aprendizagens de Viradouro.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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