IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 721 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 11 DE ABRIL DE 2.023.
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a reestruturação Administrativa na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, no que se refere ao cargo comissionado de Diretor da Divisão de Licitações e Contratos, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A Administração deverá, por meio de Lei e regulamentos, atribuir ao cargo em comissão de Diretor da Divisão de Licitações e Contratos, além daquelas já definidas, tarefas voltadas à coordenação e chefia do processo de planejamento das contratações públicas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de abril de 2.023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO I
A que se refere o art. 1º desta Lei
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Da Administração Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa
Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
1 | 32 | Diretor da Divisão de Licitações e Contratos | Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração, Administração Pública, Gestão Pública ou Direito. |
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