IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 570 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 031, DE 11 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2023 que especifica e dá outras providências.”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3.003, de 11 de abril de 2023, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 611.659,95 (Seiscentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos ) na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo :
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 155 - 10.301.0022.2074.0000 PROGRAMA SORRIA SAO PAULO (BLOCO 1) ...... 39.645,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 157 - 10.301.0022.2105.0000 QUALIS MAIS...................................... 125.012,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 162 - 10.301.0022.2106.0000 PAB ESTADUAL.................................... 140.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 166 - 10.301.0022.2107.0000 GLICEMIA.......................................... 5.540,95
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 168 - 10.301.0022.2209.0000 INCENTIVO AÇÕES ESTRATEGICAS............ 127.266,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 170 - 10.301.0022.2209.0000 INCENTIVO AÇÕES ESTRATEGICAS............... 37.237,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 181 - 10.301.0022.2213.0000 ORGANIZAÇÃO ASSIST. FARMACEUTICA....... 136.959,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL R$ 611.659,95
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aludido no art. 3° desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício do ano de 2022 no valor de R$ 611.659,95.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.