IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 791 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1804 DE 11 DE ABRIL DE 2023.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 2º CAMPEONATO MUNICIPAL DE BILHAR CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), aos quatro primeiros vencedores do 2º Campeonato Municipal de Bilhar de Zacarias-SP, a realizar-se na data de 16 de abril de 2023, conforme segue:

COMPETIDORES
1° lugar: 500,00
2° lugar: 400,00
3° lugar: 300,00
4° lugar: 200,00

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos onze (11) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.