IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1121 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R

Nº 391, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

“Altera a jornada de trabalho do cargo de bombeiro municipal e cria o RETP, e dá outras providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- O cargo de BOMBEIRO MUNICIPAL passa a ter jornada de trabalho em escala de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso.

Art. 2º- Fica criado, para o cargo de bombeiro municipal, o adicional de Regime Especial de Trabalho em Prontidão – RETP.

Art. 3º- O RETP remunera o bombeiro municipal no trabalho em regime de urgência e prontidão para atender as situações de calamidade, risco ou relevante interesse público, assim compreendidas aquelas situações em que a presença do servidor seja imprescindível, a serem reguladas por normas internas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O RETP substitui horas extras, banco de horas, adicional noturno e hora reduzida noturna.

Art. 4º- O RETP é adicional de 75% (setenta e cinco por cento) que incide sobre o vencimento do cargo (salário base), e não incorpora à remuneração.

Parágrafo único – O RETP será implantado em duas etapas de forma gradual até chegar no teto de 75%, a partir da entrada em vigor desta lei, nos seguintes percentuais:

I – 55% (cinqüenta e cinco) por cento, no primeiro ano; e

II - 75% (setenta e cinco) por cento, a partir do período anterior.

Art. 5º- As despesas desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de abril de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.