IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1121 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.343, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 133.242,36, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 133.242,36 (cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 133.242,36 (cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), à dotação abaixo especificada:
02 06 01 Agricultura e Abastecimento
719 20.605.0024.2029.0000 Manutenção da Agricultura 133.242,36
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 01 01 Gabinete do Prefeito e Secretarias
42 04.122.0002.2003.0000 Manutenção da Assessoria Juridica, Administrativa, Financeira e -133.242,36
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de abril de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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