IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1121 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.344, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

“Prorroga a vigência do prazo da suspensão da cobrança de pedágio na Rodovia Municipal “Osvaldo Campioni Ascêncio” da Lei Ordinária nº3.309/22 e dá outras providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica prorrogada a suspensão da cobrança de pedágio na Rodovia Municipal “Osvaldo Campioni Ascêncio”, de que trata a Lei nº3.309/22.

Parágrafo único- O prazo de prorrogação é de 90 dias a contar de 27/03/2023 ou até a entrega do objeto da licitação e do contrato para a instalação do sistema operacional informatizado, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º- Após a ocorrência de um dos eventos acima, a cobrança de pedágio fica restabelecida nos termos da Lei nº 1.917/93 e alterações.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de abril de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.