IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 847 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.330, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 1.735, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA).
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de março de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.735, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada, contando com 18 (dezoito) membros, sendo 09 (nove) vagas para o Poder Público e 09 (nove) vagas para a Sociedade Civil Organizada, distribuídas da seguinte forma:
I – 08 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
g) 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
h) 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Lei n° 2.330/2023 02
III – 01 (um) representante das indústrias e comércios do município;
IV – 03 (três) representantes de associações de bairro;
V – 01 (um) representante da OAB;
VI – 01 (um) representante de instituição de ensino particular;
VII – 02 (dois) representantes de entidade ambientalista;
VIII – 01 (um) representante do CREA.
...............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 28 de março de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.