IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 847 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.330, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 1.735, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA).

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de março de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.735, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada, contando com 18 (dezoito) membros, sendo 09 (nove) vagas para o Poder Público e 09 (nove) vagas para a Sociedade Civil Organizada, distribuídas da seguinte forma:

I – 08 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

g) 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;

h) 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal;

II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

Lei n° 2.330/2023 02

III – 01 (um) representante das indústrias e comércios do município;

IV – 03 (três) representantes de associações de bairro;

V – 01 (um) representante da OAB;

VI – 01 (um) representante de instituição de ensino particular;

VII – 02 (dois) representantes de entidade ambientalista;

VIII – 01 (um) representante do CREA.

...............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 28 de março de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.