IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.445, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a realização de despesas da 12ª Corrida Pedestre do Trabalhador da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na contratação de empresa para prestação de serviços para realização da 12º Corrida Pedestre do Trabalhador no dia 30 de abril de 2023, com fornecimento de troféus e medalhas, identificação da prova com camisetas, aparelhagem de som, equipamentos eletrônicos para cronometragem por chip e números de peito, filmagem , frutas para os atletas, portal inflável para largada e chegada e cones de demarcação, fica também autorizado as despesas com premiação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), importando no valor total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais).

Art. 2º - O valor da premiação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de que trata o artigo anterior será em moeda corrente do País, dividido aos atletas masculinos e femininos melhores colocados na 12ª Corrida Pedestre do Trabalhador, da seguinte forma:

Categoria Masculino - atletas moradores de Santa Fé do Sul

1º Lugar – R$ 400,00 + Troféu

2º Lugar – R$ 350,00 + Troféu

3º Lugar – R$ 300,00 + Troféu

4º Lugar – R$ 250,00 + Troféu

5º Lugar – R$ 200,00 + Troféu

6º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

7º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

8º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

9º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

10º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

Categoria Feminino atletas moradores de Santa Fé do Sul

1º Lugar – R$ 400,00 + Troféu

2º Lugar – R$ 350,00 + Troféu

3º Lugar – R$ 300,00 + Troféu

4º Lugar – R$ 250,00 + Troféu

5º Lugar – R$ 200,00 + Troféu

6º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

7º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

8º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

9º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

10º Lugar – R$ 100,00 + Troféu

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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