IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.445, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a realização de despesas da 12ª Corrida Pedestre do Trabalhador da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na contratação de empresa para prestação de serviços para realização da 12º Corrida Pedestre do Trabalhador no dia 30 de abril de 2023, com fornecimento de troféus e medalhas, identificação da prova com camisetas, aparelhagem de som, equipamentos eletrônicos para cronometragem por chip e números de peito, filmagem , frutas para os atletas, portal inflável para largada e chegada e cones de demarcação, fica também autorizado as despesas com premiação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), importando no valor total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais).
Art. 2º - O valor da premiação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de que trata o artigo anterior será em moeda corrente do País, dividido aos atletas masculinos e femininos melhores colocados na 12ª Corrida Pedestre do Trabalhador, da seguinte forma:
Categoria Masculino - atletas moradores de Santa Fé do Sul
1º Lugar – R$ 400,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 350,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 300,00 + Troféu
4º Lugar – R$ 250,00 + Troféu
5º Lugar – R$ 200,00 + Troféu
6º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
7º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
8º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
9º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
10º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
Categoria Feminino atletas moradores de Santa Fé do Sul
1º Lugar – R$ 400,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 350,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 300,00 + Troféu
4º Lugar – R$ 250,00 + Troféu
5º Lugar – R$ 200,00 + Troféu
6º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
7º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
8º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
9º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
10º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.