IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.446, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.004.8.243.7.2033-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 267

R$20.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 268

R$20.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.004.8.243.7.2033-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 269

R$20.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.005.8.241.7.2034-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 270

R$15.000,00

03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso

08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.005.8.241.7.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 271

R$15.000,00

03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 90.000,00

Parágrafo único - Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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