IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.447, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 22.954,66 (Vinte e Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Sessenta e Seis Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DESPESA - 297
R$22.954,66
02.500.0080.0000 Reprogramação - Emergências - Baixas Temperaturas
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.008.8.244.7.2049-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
DESPESA - 446
PESSOA JURIDICA R$22.954,66
02.500.0080.0000 Reprogramação - Emergências - Baixas Temperaturas
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.