IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.449, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 232.572,30 (Duzentos e Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Trinta Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.001.28.846.12.0001-3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

DESPESA - 86

R$130.672,30

01.110.0000.0000 GERAL

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESA - 205

R$27.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESA - 207

R$39.400,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.243.7.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESA - 294

R$35.500,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA

DESPESA - 89

R$232.572,30

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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