IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.450, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 276.791,63 (Duzentos e Setenta e Seis Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais e Sessenta e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis. Equip. /Exec. Obras – Obras e Saneamento

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 38)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 40.000,00

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 39)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 30.000,00

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (Ficha Nova)

07 OPERAÇÃO DE CRÉDITO

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 206.791,63

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis. Equip./Exec. Obras – Obras e Saneamento

4.4.90.51.99 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 56)

07 OPERAÇÃO DE CRÉDITO

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 206.791,63

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. TERC. – PESSOA JURÍDICA (Ficha 52)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 70.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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