IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.451, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.023.000,00 (Um Milhão, Vinte e Três Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 116

R$1.023.000,00

07.100.0207.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.148 de 25/08/2021

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

Despesa: 115

R$1.023.000,00

07.100.0207.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.148 de 25/08/2021

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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