IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.452, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Município a firmar Termo de Acordo de Dação em Pagamento, e dá outras providências.”

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a firmar acordo e efetuar pagamento à ROSICLEY PORATO DO NASCIMENTO, a quantia de total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), referente área a ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Santa fé do Sul, para construção da Estratégia de Saúde da Família no Bairro da Vila Mariana, localizada sobre a Quadra 07 (Sete) do Bairro Vila Mariana, conforme descrição a seguir:

Lote 1 – imóvel urbano medindo 10 metros na frente e nos fundos, por 25 metros laterais, confrontando-se pela frente com a rua 02 (dois); pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua confronta-se com o lote número 02; pelo lado esquerdo com a rua Minas Gerais (antiga Rua Seis), com o qual faz esquina; e finalmente nos fundos com o lote 08 (oito), perfazendo uma área total de 250,00 m², devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob número 004232/00, matriculado no cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul sobre matricula número 12.628;

Lote 2 – imóvel urbano medindo 10 metros na frente e nos fundos, por 25 metros laterais, confrontando-se pela frente com a rua 02 (dois); pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua confronta-se com o lote número 03 (três); pelo lado esquerdo com a rua 01 (um), e finalmente nos fundos com o lote 09 (nove), perfazendo uma área total de 250,00 m², devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob número 04233/00, matriculado no cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul sobre matricula número 12.629.

Art. 2º Consistem obrigações da proprietária – Expropriada:

I – dar posse imediata e automática da área, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ao Município, para a execução das obras e serviços objetos das intervenções, no ato das assinaturas do acordo a ser firmado, constante do artigo 1º desta;

II – transferir ao Município – Expropriante, mediante escritura pública, as áreas desapropriadas sendo o lote 1 e lote 2 da quadra 07 (sete) do Bairro Vila Mariana, conforme descritos no artigo 1º.

Parágrafo Único - as áreas que se refere o artigo 1º, foram avaliadas na importância total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), de acordo com parecer técnico de avaliação mercadológica.

Art. 3º A presente dação em pagamento implicará na plena, geral e irrevogável quitação do valor do imóvel desapropriado, após o devido cumprimento do art. 2º desta.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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