IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 433 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. 2.456/2023

(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE MEDIDA RESTRITIVA PARA CONTER AO CORONAVIRUS COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OUROESTE).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

- CONSIDERANDO, que a disseminação do CORONAVIRUS COVID - 19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, como pandemia;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica adotada como nova medida restritiva em conformidade com o Governo do Estado de São Paulo, para a contenção ao CORONAVIRUS – COVID 19, portanto recomenda-se o uso de mascara facial para:

- Pessoas com mais de 65 anos de idade, com alguma imunodeficiência, com comorbidades;

- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.

- Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).

- Profissionais que fazem a triagem de pacientes.

- Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.

- Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Município de Ouroeste – SP, 11 de abril de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal de Ouroeste


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