IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 657 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.657, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$ 717.569,18 (Setecentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos).

Parágrafo Único – As despesas relativas a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

23.695 TURISMO

23.695.1102 TURISMO

23.695.1102.1.046 Revitalização do Parque Ecológico “Henrique Barbeta – Convênio nº 191/2022 – 2ª Etapa........................................................... R$ 615.073,96

23.695.1102.1.047 Revitalização do Parque Ecológico “Henrique Barbeta – 2ª Etapa - Contrapartida..................................................................... R$ 102.495,22

TOTAL ............................................................R$ 717.569,18

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:

a) superávit financeiro do exercício de 2022....................................................R$ 102.495,22

b) excesso de arrecadação da rubrica da receita Revitalização do Parque Ecológico “Henrique Barbeta” – Conv. 191/2022 - Etapa 2 (código de aplicação 02.100.72)..........................................................................................................R$ 615.073,96

TOTAL .............................................................R$ 717.569,18

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando a necessidade de aportes financeiros nas obras elencadas acima e excesso de arrecadação da rubrica da receita do convênio nº 191/2022 – Etapa 2.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$.226.298,69 (Duzentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

23.395.1102.1.028 – Revitalização do Parque Ecológico “Henrique Barbeta – Contrap.

4.4.90.51.00 (035) – Obras e Instalações......................................................................R$ 226.298,69

TOTAL .............................................................................................................R$ 226.298,69

Art. 5º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022.........................................................................R$ 226.298,69

TOTAL..............................................................R$ 226.298,69

Art. 6º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 05 DE ABRIL DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.