IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 657 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.659, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.907,85 (Um mil, novecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), para devolução de recursos de rendimentos de aplicação financeira, referente ao convênio Contrato FEHIDRO n.º 318/2019, tendo como objeto a execução de substituição de redes hidráulicas de água com remanejamento de ligações domiciliares, pesquisa de vazamentos e troca de hidrômetros da área central do Município de Ipeúna.

Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

17 SANEAMENTO

17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17.512.1117 SANEAMENTO GERAL

17.512.1117.1.049 Devolução Recursos – Convênio FEHIDRO nº 318/2019

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições...........................................R$ 1.907,85

TOTAL ..............................................................................................................R$ 1.907,85

Art. 2º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 (Cod. Aplicação 2.100-54)......................................................................................................................R$ 1.907,85

TOTAL .............................................................................................................R$ 1.907,85

Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 05 DE ABRIL DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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