IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 291 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.443, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 3.398, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.015, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER/SP, UMA FAIXA DE TERRA.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº. 3.398, de 09 de Dezembro de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de transferência, por cessão gratuita, os direitos possessórios, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER., Estado de São Paulo, sobre uma faixa de terra, com benfeitorias, integrante de parte da SPA-627/SP-320, denominada “Walter Lopes”, situada entre o Km 002+700 ao Km 004+370, com extensão de 750 metros, com área de 22.570,00 , à municipalidade de Santa Fé do Sul.

Art. 3º .............................................................................................................................. .

Art. 4º .............................................................................................................................. .

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Considerando que parte do acesso do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, SPA 627/320, do KM 002+700m ao KM 003+470m, com extensão de 750 metros, ligação SPA-627/SP-320, a Cidade de Santa Fé do Sul, foi envolvida pela expansão do perímetro urbano, dificultando a urbanização adequada das regiões lindeiras pela limitação imposta pelas legislações do Departamento de Estradas de Rodagem-DER., DECLARA ser de interesse do Município da Santa Fé do Sul-SP, receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, consoante autorização Legislativa constante em Lei Municipal, a Transferência por Cessão gratuita, de parte dos Direitos Possessórios, numa extensão de 750 metros .

DECLARA, também, que será mantida sua condição de bem de domínio público, não sendo mudada ou alterada a sua atual destinação de ligação da cidade ao acesso rodoviário SPA-627/SP-320 (acesso ao Município de Rubinéia-SP.).

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal


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